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Q437550 | Administração Geral e Pública
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2025

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O modelo de Estado que se vem desenhando nas últimas décadas, aliado às transformações na concepção das funções que o Poder Público deve desempenhar, resultou no retorno da questão dos serviços públicos para o centro das controvérsias em matéria de direito administrativo. Pode-se verificar que, desde o fenômeno da intensificação do papel do Estado na vida social, ocorrido durante a maior parte do Século XX, ganharam envergadura também os debates acerca do planejamento da atuação estatal, através da prestação de serviços públicos, tendo-se destacado, mais recentemente, o tema das políticas públicas. Com efeito, doutrina e jurisprudência têm discutido, com frequência incomum, assuntos que vão desde o papel reservado ao Estado na economia até a titularidade da prestação de determinados serviços públicos, o seu modo de execução, e mesmo a identificação de tais ou quais atividades como serviço público ou atividade econômica.

Num contexto federalista, como o brasileiro, não se poderia deixar de lado uma relevante discussão a respeito da incumbência para a prestação de cada serviço, questão ligada à repartição das competências materiais. Ao mesmo tempo, contrapondo-se as concepções de federalismo dual e de federalismo de cooperação, coloca-se o adjacente problema da atuação coordenada dos entes públicos das diferentes esferas – federal, estadual e municipal –, e dos instrumentos por meio dos quais se possibilitaria essa coordenação, com a finalidade de gerir, de modo harmônico, as incumbências comuns a esses entes.

Assim, uma das questões relacionadas ao tema, e que tem sido objeto de preocupação dos administradores públicos em geral, é a do desempenho das tarefas constitucionalmente cometidas ao Poder Público conjuntamente por diversos entes da Federação, ou mesmo em cooperação com entidades da administração indireta de cada um deles. Trata-se do reconhecimento de que somente uma conjugação de esforços pode ser apta a proporcionar a adequada gestão de determinados serviços, mormente no que tange aos pequenos Municípios, que constituem, como é cediço, a grande maioria dos entes políticos no Brasil.

(Consórcios Públicos como Ferramenta de Gestão Municipal mais eficiente: Possibilidades. Estudo Técnico – Junho de 2020. Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados.)

Considerando o texto motivador acima, redija um texto dissertativo, abordando, no contexto das políticas públicas, o conceito, as vantagens e as desvantagens dos Fundos, dos Consórcios Públicos e das Transferências Obrigatórias.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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