Com o objetivo de garantir mais qualidade na oferta de Educação a Distância (EaD), uma ferramenta estratégica de ampliação e acesso à educação superior em um país como o Brasil, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado do ministro da Educação, Camilo Santana, assinou, nesta segunda-feira, 19 de maio, decreto que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância.
“Acreditamos que a EaD pode proporcionar ao estudante uma experiência tão rica quanto a dos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem”, afirmou Camilo Santana. Para ele, atualmente a EaD ocupa uma posição central no sistema de educação superior no Brasil e merece uma atenção especial do poder público, responsável pela regulação, avaliação e supervisão da educação superior.
O decreto aprimora o marco regulatório e lança as bases de uma nova política de EaD, que a qualifica e fortalece. O Governo Federal, em sintonia com a realidade e visão de futuro, reconhece que as ferramentas tecnológicas integram, fazem parte e facilitam o cotidiano, inclusive nos ambientes acadêmicos. Ao criar o modelo semipresencial, o Ministério da Educação (MEC) está diversificando os formatos e ampliando as oportunidades para que os estudantes possam escolher aquele modelo que melhor se encaixa no seu perfil, sem descuidar da qualidade que deve ser garantida em qualquer um deles.
“O foco é o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e a mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física”, explicou o ministro.
PRINCIPAIS MUDANÇAS – Além de estabelecer novas regras para a educação a distância, a Nova Política de Educação a Distância trata da oferta de cursos presenciais, cria novo formato de oferta – o semipresencial – e define as atividades online síncronas e síncronas mediadas (aulas interativas a distância em tempo real) como integrantes da EaD. O decreto define os seguintes formatos de oferta:
- Presencial: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com até 30% no formato EaD.
- Semipresencial: composto obrigatoriamente por carga horária de atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e síncronas mediadas, além de carga horária a distância.
- EaD: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância, com limite mínimo de 20% atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais. (…)
Disponível em: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2025/05/governo-federal-regulamenta-nova-politica-de-educacao-a-distancia
Considerando que o Decreto nº 12.456, DE 19 DE maio de 2025, regulamenta a Política Nacional de Educação à Distância, responda aos seguintes questionamentos:
- Quais são as modalidades de educação a distância ofertadas atualmente em nosso sistema de ensino a nível de graduação? Existe alguma vedação no regulamento para a oferta de ensino a distância?
- Discorra sobre os benefícios do ensino superior a distância, abordando as possíveis razões para as vedações existentes na legislação em referência.
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