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Q436339 | Direito Tributário
Banca: FCCVer cursos
Ano: 2025

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Durante fiscalização conjunta realizada pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Secretaria da Fazenda do Estado Alfa, foi lavrado auto de infração relativo ao IBS e à CBS contra a empresa Alfa Indústria Ltda., por descumprimento de obrigação acessória e omissão de receita. A ação fiscal iniciou-se com a apreensão de documentos digitais no estabelecimento da empresa. O procedimento foi registrado no ambiente compartilhado entre o Comitê Gestor do IBS e a RFB, com base em convênio firmado entre os entes federativos.

A autuação contemplou dois autos de infração distintos, um para cada tributo, contendo a descrição dos fatos, os dispositivos infringidos e a intimação para cumprimento ou impugnação. A empresa alega nulidade do lançamento por falta de oportunidade para contraditório e ampla defesa, além de questionar a possibilidade de utilização de provas oriundas de fiscalização conduzida por outro ente federativo.

Considerando que o texto tem apenas caráter motivador e com base na Lei Complementar 214/25, responda, de forma fundamentada:

  1. Quais são as hipóteses de início do procedimento fiscal e seus efeitos quanto à espontaneidade do sujeito passivo?
  2. Em que condições as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem utilizar provas e fundamentações produzidas por outro ente federativo em seus lançamentos? Indique a exigência quanto ao contraditório e à ampla defesa.
  3. Quais elementos obrigatórios devem constar no auto de infração lavrado no lançamento de ofício relativo ao IBS ou à CBS?

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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juniorbacelar00
juniorbacelar00
Inscrito
3 meses atrás

Bom dia,

Gostaria de saber se, durante a discursiva:

1) posso me utilizar de siglas “menos conhecidas” – Ex: Fato Gerador (FG), Patrimônio Líquido (PL) – para ter mais espaço para escrever;

2) caso no enunciado já conste a sigla, como por exemplo RFB (Receita Federal do Brasil) igual à questão, posso, quando eu começar a discurssiva, apenas utilizar a sigla ou preciso escrever o nome completo – Receita Federal do Brasil (RFB) – para somente então começar a usar a sigla?

Atenciosamente.