Durante fiscalização tributária instaurada pela Secretaria da Fazenda do Estado Beta contra a empresa Orion Comércio Ltda., os auditores fiscais identificaram movimentações financeiras incompatíveis com a receita declarada. A equipe fiscal requisitou à instituição financeira responsável extratos bancários e informações sobre operações de crédito, alegando necessidade de instruir o processo administrativo. O pedido foi feito sem prévia autorização judicial, mas fundamentado na Lei Complementar nº 105/2001.
A defesa da empresa alega nulidade das provas obtidas, sustentando que a quebra de sigilo bancário somente poderia ocorrer mediante decisão judicial. Os auditores, por sua vez, afirmam que a legislação tributária autoriza o acesso a dados financeiros diretamente pela Administração, desde que haja procedimento fiscal em curso e observância do dever de sigilo.
Considerando a situação narrada e a legislação aplicável, responda, de forma fundamentada:
- Em quais hipóteses é possível o afastamento do sigilo bancário e quais são as autoridades competentes para determinar a quebra?
- A Administração Tributária pode ter acesso a informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial? Justifique com base na Lei Complementar nº 105/2001.
- Quais limites e garantias devem ser observados pelos auditores fiscais no uso das informações obtidas junto às instituições financeiras?
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