A Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE) atua na regulação, na fiscalização e no monitoramento dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), nos termos da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento, e da Lei nº 14.394, de 7 de julho de 2009, que define a atuação da Arce relacionada aos serviços públicos de saneamento básico no estado do Ceará.
Por meio de Convênio de Cooperação com o Consórcio Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana do Cariri (Comares-Cariri), além do estabelecido no Contrato de Concessão, a ARCE é a responsável pela regulação, pelo controle e pela fiscalização dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos dos serviços geridos pelo consórcio. Cabe à ARCE o papel de órgão regulador e gestor dos serviços do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. O transporte rodoviário intermunicipal de passageiros é um serviço público de titularidade do Estado do Ceará, cuja prestação tem sido outorgada à iniciativa privada desde seus primórdios, por não se tratar de um monopólio natural e por demandar baixos investimentos de capital, dado que a infraestrutura viária e de terminais é disponibilizada pelo poder público.
As atividades da ARCE na regulação e na fiscalização dos serviços públicos de energia elétrica beneficiam os mais de 3.500.000 usuários da Enel Distribuição do Ceará, mediando seus interesses e dos agentes setoriais em todo o estado. A distribuição de gás canalizado no Ceará envolve um mercado em franco crescimento. As atividades da ARCE na regulação e na fiscalização desses serviços contribuem para que esse mercado se desenvolva de forma equilibrada entre os agentes e em benefício da sociedade.
(Disponível em: https://www.arce.ce.gov.br/coordenadorias/gas-canalizado/. Acesso em: fevereiro de 2025. Adaptado.)
Os excertos anteriores foram extraídos do site oficial da ARCE. Observa-se que fazem referência aos serviços regulados por referida autarquia especial. Por que ao se referir ao abastecimento de água e de esgotamento sanitário; ao manejo de resíduos sólidos; ao Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros; e à energia elétrica, a referência quanto ao que se regula é “serviços públicos” e para distribuição de gás canalizado a referência se resume apenas a “serviços”? Explique o porquê de tal diferença – técnica e/ou legal – no uso dos vocábulos e elabore um texto que, além do esclarecimento solicitado, aborde, também, os conceitos de “monopólio natural”; “serviço público” e “regulação econômica”.
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