O Município de Nova Esperantina está planejando a implementação de um sistema de cidades inteligentes, com o objetivo de integrar soluções tecnológicas para segurança pública, mobilidade urbana, eficiência energética e gestão de resíduos. O projeto contempla a adoção de inovação e tecnologias de ponta, como Inteligência Artificial (IA) e Internet das Coisas (IoT), visando modernizar os serviços públicos e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos. A administração municipal enfrenta dificuldades para definir com exatidão a melhor solução, uma vez que o mercado oferece uma diversidade de tecnologias, cada uma com suas especificidades e abordagens, caracterizando a alta complexidade do projeto. Nesse contexto, a administração está buscando a melhor solução e modalidade de licitação, conforme os parâmetros estabelecidos pela nova Lei nº 14.133/2021, que trata das licitações e contratações no âmbito da administração pública. Experiências anteriores da Administração com soluções padronizadas não atenderam plenamente às necessidades do município. Além disso, as necessidades do projeto podem evoluir com diálogos ao longo das interações com os potenciais fornecedores, exigindo flexibilidade e cooperação no desenvolvimento da solução final.
A partir da situação hipotética narrada, discorra sobre a modalidade de licitação mais adequada a ser adotada no caso concreto, à luz da Lei nº 14.133/2021, abordando os seguintes aspectos: I) conceito e justificativa da modalidade de licitação escolhida; II) etapas/fases de seu procedimento licitatório; e III) órgão responsável pela sua condução.
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1) A criação da autarquia;
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VIII.…
Paula, analista de regulação – especialista em gestão governamental e administração pública, responsável pela área de licitações de determinada autarquia, na condução da execução de contrato firmado com base na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), opinou pela aplicação de advertência (sanção administrativa) a determinado contratado, pela prática de infração administrativa que culminou em inexecução parcial do contrato. Inexecução que não causou grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. Quando da análise para aplicação da advertência, Paula julgou e opinou que era também cabível a aplicação de multa (sanção admi…



