Joana foi condenada a 2 anos de reclusão, em regime aberto, por crime de peculato culposo. O Ministério Público não recorreu da decisão, que transitou em julgado para a acusação em 15/02/2021. A defesa interpôs recurso especial, ainda pendente de julgamento em 2025. Em abril de 2025, o juízo de primeira instância determinou o início da execução da pena, sob fundamento de que o prazo de prescrição da pretensão executória já havia transcorrido:
Tendo como base as informações acima, responda ao que se pede:
- À luz do entendimento do STF, está correto o entendimento do juízo de execução? [valor: 1,50 pontos]
- Qual a fundamentação jurídica utilizada pelo STF para firmar seu entendimento? É cabível habeas corpus na hipótese? [valor: 1,30 pontos]
- Qual é o prazo prescricional no caso concreto? [valor: 1,00 pontos]
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No ano de 2025, durante o interrogatório policial, o investigado alegou prescrição e declarou que, à época do fato, acreditava que sua conduta …
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A Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dispôs sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, além de dar outras providências.
A importância da referida Lei é reconhecida não só pela doutrina, mas também pelos tribunais pátrios, conforme evidencia excerto de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça:
1 – O Superior Tribunal de Justiça – sob a influência dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), da igualdade (CF, art. 5º, I) e da vedação a qualquer discriminação atentatória dos direitos e das liberdades fundamentais (CF, art. 5o, XLI), e …



