O Município de Nova Esperantina está planejando a implementação de um sistema de cidades inteligentes, com o objetivo de integrar soluções tecnológicas para segurança pública, mobilidade urbana, eficiência energética e gestão de resíduos. O projeto contempla a adoção de inovação e tecnologias de ponta, como Inteligência Artificial (IA) e Internet das Coisas (IoT), visando modernizar os serviços públicos e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos. A administração municipal enfrenta dificuldades para definir com exatidão a melhor solução, uma vez que o mercado oferece uma diversidade de tecnologias, cada uma com suas especificidades e abordagens, caracterizando a alta complexidade do projeto. Nesse contexto, a administração está buscando a melhor solução e modalidade de licitação, conforme os parâmetros estabelecidos pela nova Lei nº 14.133/2021, que trata das licitações e contratações no âmbito da administração pública. Experiências anteriores da Administração com soluções padronizadas não atenderam plenamente às necessidades do município. Além disso, as necessidades do projeto podem evoluir com diálogos ao longo das interações com os potenciais fornecedores, exigindo flexibilidade e cooperação no desenvolvimento da solução final.
A partir da situação hipotética narrada, discorra sobre a modalidade de licitação mais adequada a ser adotada no caso concreto, à luz da Lei nº 14.133/2021, abordando os seguintes aspectos: I) conceito e justificativa da modalidade de licitação escolhida; II) etapas/fases de seu procedimento licitatório; e III) órgão responsável pela sua condução.
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A) Como poderá ser estruturada a exploração, nos termos de nossa CRFB?
I. Quais suas formas organizacionais?
II. Como é(são) conceituada(s)?
III. Pode ser implementada através de algum tipo societário? Em caso positivo, qual(is)?
IV. Quando terão personalidade jurídica?
V. É (são) de livre constituição?
VI. Como será a participação no capital:
VII. Poderão gozar de privilégios fiscais?
VIII.…
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