O dono da pessoa jurídica Alpha S.A intentou ação popular, pleiteando a declaração de nulidade de contrato celebrado entre a União e a sociedade empresária Y. De acordo com a petição inicial, o contrato impugnado, além de lesivo ao patrimônio público, foi fruto de desvio de finalidade, consubstanciado no propósito de favorecer a empresa contratada. A peça exordial foi distribuída no dia 27 de fevereiro de 2024 a 5ª Vara de Fazenda Púbica da Seção Judiciária. Após o juízo positivo de admissibilidade da ação, as citações dos litisconsortes passivos ocorreram nos dias 25 e 28 de março de 2024. Ignorando a iniciativa do dono da empresa Alpha S.A, Bruno também ajuizou ação popular para ver declarado nulo o mesmo contrato, estribando-se, para tanto, no argumento de que a avença padecia de vícios de forma e de incompetência do agente estatal que a firmara. A petição inicial foi distribuída a 7ª Vara de Fazenda Púbica da Seção Judiciária, o que se deu no dia 05 de março de 2024, efetivando-se as citações, após o juízo positivo de admissibilidade da demanda, nos dias 18 e 21 de março de 2024.
Considerando o texto acima, redija um texto dissertativo abordando os seguintes questionamentos:
1. Diferencie os conceitos de conexão e continência? Qual o fenômeno processual ocorreu no caso narrado?
2. Qual o Juízo prevento no caso?
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