A Assembleia Legislativa (AL) aprovou o projeto de lei n.º 123/2020, que trata do orçamento do estado. Durante um processo de fiscalização, verificou-se os seguintes fatos:
Fato 1: O projeto foi encaminhado pelo deputado Ciclano de Tal, o qual também foi responsável pela elaboração e envio do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Fato 2: Durante o trâmite, o projeto de LOA aprovado recebeu 2.240 emendas, somando-se as individuais e as parlamentares. As emendas individuais somaram 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto inicial da LOA, sendo 0,6% da receita direcionadas para ações e serviços públicos de educação, 0,3% para saúde e 0,3% para segurança pública. As emendas das bancadas de parlamentares somaram 2% da receita corrente líquida do exercício anterior.
Diante da situação hipotética, analise a regularidade do processo orçamentário de aprovação das leis orçamentárias. No relatório, aborde necessariamente os seguintes aspectos:
1) a iniciativa para apresentação dos projetos de leis orçamentárias e a respectiva tramitação, posicionando-se sobre o Fato 1.
2) os tipos de emendas que os parlamentares podem apresentar ao projeto de Lei do Orçamento Anual, posicionando-se sobre o Fato 2.
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A equipe de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), na análise da Lei Orçamentária Anual (LOA), verificou que as emendas parlamentares, legalmente inseridas no orçamento durante o processo de aprovação, não foram empenhadas durante o exercício financeiro. A justificativa apresentada pelo Poder Executivo foi de que o orçamento não é impositivo, razão pela qual ele pode optar por não executar todas as despesas previstas na LOA, sem precisar apresentar justificativas.
Com base nessa situação, discorra sobre a diferença entre o orçamento autorizativo e o impositivo e se manifeste, de forma fundamentada, sobre acatar ou não a justificativa do Poder Executivo.
Tendo como norte o programa 0034 – trânsito seguro, prioridade do exercício corrente nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Diretor-Presidente do Detran/AP enviou anteprojeto de lei ao Gabinete Civil do Governador em que propõe que o Estado do Amapá conceda isenção do IPVA para veículos que, cumulativamente, não tenham sido empregados no cometimento de infrações de trânsito nos últimos três exercícios, bem como estejam continuamente registrados em nome de condutores sem infrações cometidas no mesmo período.
O anteprojeto, entretanto, foi restituído ao órgão para instruir o quanto exigido pelo art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (renúncia de receitas).
Esclareça o que se quer …



