Considere a seguinte situação hipotética:
Os sócios administradores da empresa Alfa, inscrita no Simples Nacional, promoveram a baixa voluntária da pessoa jurídica, sem a comprovação da quitação das obrigações tributárias. A PGFN, em face dessa situação específica, formalizou pedido de redirecionamento das execuções fiscais em curso — originariamente propostas contra a empresa Alfa — para os sócios administradores, tendo o juiz indeferido tal pedido, sob o argumento da inexistência de ato ilícito na baixa simplificada que permitisse a medida pleiteada.
A partir do caso narrado, observando as disposições da Lei Complementar n.º 123/2006 e a jurisprudência do STJ, responda, justificadamente, às seguintes indagações.
1 A baixa, na junta comercial, das empresas aderentes ao Simples Nacional está condicionada à comprovação da regularidade fiscal?
2 Na situação narrada, a conduta do juiz foi acertada? Seria possível o redirecionamento das execuções fiscais na hipótese narrada? Há fundamento legal autorizativo?
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