Em junho de 2024, João foi empossado como Auditor Fiscal Estadual do Rio de Janeiro. No exercício de suas atribuições, foi designado para realizar diligências nos municípios de Niterói e Nova Friburgo. No primeiro mês de atuação, adotou as seguintes medidas fiscais:
- Procedeu à cobrança do ICMS sobre leitor eletrônico (e-reader) comercializado pela empresa LIVRARIA TECH.
- Cobrou ICMS sobre a prestação de serviços do provedor de internet “NAVEGUE JÁ”.
- Determinou que o contribuinte Zezinho promovesse o estorno de créditos de ICMS referentes a notas fiscais posteriormente declaradas inidôneas.
- Exigiu o recolhimento do ICMS sobre toda a energia elétrica disponibilizada pela empresa LUMIERJ (concessionária de energia elétrica do Estado do Rio de Janeiro) aos consumidores.
- Cobrou ICMS sobre a saída de uma máquina industrial, cedida em comodato a um particular não contribuinte, utilizando como base de cálculo o valor depreciado do bem.
Com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores e na legislação tributária, analise a regularidade das ações praticadas pelo Auditor Fiscal.
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