Diante da frustração de receitas ocorrida no exercício financeiro em curso, a Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro analisa a adoção de medidas para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, dentre as quais:
I. alienação de imóveis do patrimônio estadual.
II. utilização de saldos apurados em balanços de fundos especiais ao final do exercício.
III. realização de operação de antecipação de receita orçamentária (ARO).
Na qualidade de Analista de Finanças do Estado do Rio de Janeiro, elabore nota técnica dirigida à Subsecretaria do Tesouro (SUBTES) avaliando criticamente a viabilidade jurídica dessas medidas, com base na Lei nº 4.320/1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e na Constituição Federal de 1988.
Responda, de forma clara e fundamentada, às seguintes perguntas:
1. A alienação de bens públicos pode ser utilizada para cobertura de despesas com investimentos, pessoal ou custeio em geral? [Valor: 16,00 pontos]
2. O saldo financeiro de fundos especiais pode ser utilizado para despesas não vinculadas ao fundo original? [Valor: 16,00 pontos]
3. A operação de antecipação de receita orçamentária (ARO) é juridicamente viável para cobertura de despesas correntes e de capital? Quais requisitos devem ser observados? [Valor: 15,50 pontos]
Obs.: não é necessário inserir título, cabeçalho e fecho.
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