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Matéria
Banca
Área
Órgão
Ano
Linhas
Q412948 | Direito Processual Civil
Banca: FundepVer cursos
Ano: 2023
Órgao: MPE MG - Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Cargo: Promotor de Justiça

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Em uma ação ordinária, o autor formula três pedidos (A, B e C), independentes entre si. Na contestação, o réu pede a integral improcedência dos pedidos. O Juízo, entendendo que o pedido A prescindia de dilação probatória, julgou o pedido A e, no mesmo ato, designou audiência de instrução em relação aos demais pedidos. Após a colheita de provas e manifestação final das partes, o Juízo julgou os pedidos B e C.

Diante desse cenário hipotético, responda fundamentadamente:

a) Caso o pedido A tenha sido julgado parcialmente procedente e o réu tenha recorrido adequadamente, poderá o autor recorrer adesivamente? E no caso dos demais pedidos?

b) Caso o réu não tenha recorrido contra o acolhimento do pedido A, mas tenha, em sede de alegações finais, pleiteado a sua improcedência, poderá o Juízo reapreciar a matéria em sede de sentença final, tal qual na hipótese de tutela provisória deferida in limine?

c) Se os pedidos B e C tiverem sido julgados procedentes e o réu recorrer unicamente quanto ao acolhimento do pedido B, em recurso legalmente desprovido de efeito suspensivo, é possível a propositura concomitante, pelo autor, de cumprimento provisório da sentença, quanto ao pedido B, e de cumprimento definitivo da sentença, quanto ao pedido C? Aborde o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema com a vigência do CPC de 2015.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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