Os impactos que uma nova codificação processual civil ou mesmo as supervenientes e sucessivas alterações da lei processual civil potencialmente podem exercer sobre as relações processuais estão diretamente ligados às inovações que introduzem não apenas em relação à lei anterior, mas também em relação às práticas vigentes e admitidas pelo ordenamento jurídico. Nesse cenário, tornam-se comuns indagações acerca do real impacto que a lei nova pode trazer para os processos já instaurados e, ainda, sobre a extensão da ultratividade da lei anterior. Nascem, assim, questões relativas ao conflito intertemporal das leis processuais que desafiam a doutrina e a jurisprudência a estabelecer critérios para a definição de qual o regime jurídico a ser aplicado aos processos pendentes.
Considerando-se os parâmetros do direito intertemporal e do direito processual transitório adotados no ordenamento jurídico brasileiro, responda aos questionamentos a seguir:
A) Quais são os três principais sistemas / teorias que regulam a eficácia da lei processual no tempo? INDIQUE o(s) sistema(s) adotado(s) pelo Código de Processo Civil de 2015, exemplificando com o(s) dispositivo(s) legal(is) em que se fundamenta sua resposta.
B) Suponha que uma série de decisões interlocutórias de indeferimento de dilação probatória (prova pericial) foi proferida por um mesmo juiz, em processos diversos, no dia 14 de março de 2016 (segunda-feira). Algumas dessas decisões foram disponibilizadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do dia 16 de março de 2016 (quarta-feira) e outras disponibilizadas no Dje no dia 18 de março de 2016 (sexta-feira). Qual(is) a(s) lei(s) aplicável(is) a cada uma das hipóteses para definir o recurso cabível e o prazo de sua interposição?
FUNDAMENTE sua resposta.
c) Suponha que uma instituição bancária foi intimada em 2 de março de 2016 para, no prazo de 15 dias, pagar quantia certa arbitrada em sentença judicial, nos termos do art. 475-J do CPC revogado de 1973. O prazo findou em 17 de março de 2016, sem o devido pagamento. O banco não apresentou, na sequência, impugnação ao cumprimento de sentença, pois considerou que o prazo teria início a partir da penhora, nos moldes da regra do CPC/1973. A penhora ocorreu por meio do bloqueio de depósitos em conta corrente, e, em 11/11/2016 (sexta-feira), o banco foi intimado apenas para impugnar a ordem de indisponibilidade, pois a intimação fez referência ao art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. A instituição financeira ofereceu, em 17/11/2016 (quinta-feira), impugnação ao cumprimento de sentença, julgada intempestiva pelo juiz, que considerou aplicável ao caso o Código de 2015 e, pois, desnecessária a penhora para deflagração do prazo para impugnação, de modo que o prazo já se teria esgotado muito tempo antes. O banco recorreu sustentando que, após a entrada em vigor do CPC/2015, o juiz deveria ter intimado o executado para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, em quinze dias, ainda que sem penhora, uma vez que tinha transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação na vigência do CPC/1973 e não tinha àquele tempo garantido o juízo.
Nessa situação, seria possível acolher o recurso do banco para afastar a intempestividade? FUNDAMENTE sua resposta.
Observação: Sempre que houver dispositivo legal ou precedente vinculativo de Tribunal Superior que justifique sua resposta, deverá ser indicado na fundamentação.
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