A Assessoria Jurídica da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro recebeu, para análise, três manifestações jurídicas distintas sobre a constitucionalidade de normas estaduais, todas envolvendo o controle de constitucionalidade:
I. O Vice-Governador do Estado do Rio de Janeiro, no regular exercício de seu cargo, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei estadual que teria violado cláusula pétrea da Constituição Federal.
II. Um Deputado Estadual, durante sustentação oral no STF, defendeu que o preâmbulo da Constituição de 1988 deveria servir de parâmetro normativo para invalidar uma norma estadual.
III. O Procurador-Geral da República propôs ADI no STF contra dispositivo da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que contrariaria preceito expresso da Constituição Federal.
Na qualidade de Analista de Finanças do Estado do Rio de Janeiro, elabore nota técnica, dirigida à Subsecretaria do Tesouro, avaliando criticamente as condutas adotadas, com base na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. Em seu texto, resposta, de forma clara e fundamentada, às seguintes perguntas:
1. O Vice-Governador possui legitimidade para ajuizar ADI perante o STF na hipótese narrada? [Valor: 16,00 pontos]
2. O preâmbulo da Constituição de 1988 pode ser considerado parâmetro de controle de constitucionalidade? [Valor: 16,00 pontos]
3. É admissível a propositura de ADI pelo Procurador-Geral da República contra norma da Constituição Estadual? [Valor: 15,75 pontos]
Obs.: não é necessário inserir título, cabeçalho e fecho.
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