A farmácia Manipulart, situada no município do Rio de Janeiro, realiza tanto o preparo individualizado de medicamentos sob encomenda quanto a comercialização de produtos farmacêuticos previamente manipulados, como álcool gel e fórmulas padronizadas. Durante fiscalização realizada pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ), foi lavrado auto de infração exigindo o recolhimento de imposto estadual (ICMS) sobre todas as operações da farmácia, inclusive aquelas realizadas sob prescrição personalizada. A empresa impugnou a cobrança, sustentando que parte das suas atividades está sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal.
Com base nessa situação, responda de forma fundamentada:
1. Qual é o critério adotado, segundo a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), para definir a incidência do ISS ou do ICMS sobre operações mistas realizadas por farmácias de manipulação? [Valor: 8,00 pontos]
2. Segundo a Lei Complementar nº 116/2003 e a interpretação dada pelo STF, qual imposto deve incidir sobre a manipulação de medicamentos sob encomenda? Justifique. [Valor: 7,75 pontos]
3. Diante do entendimento firmado pelo STF em sede de repercussão geral, é possível que o Fisco estadual continue exigindo o imposto estadual sobre medicamentos manipulados sob encomenda? Fundamente sua resposta com base na eficácia das decisões com repercussão geral e na atuação da administração tributária. [Valor: 8,00 pontos]
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