Para o enfrentamento de uma nova pandemia ocorrida no início do ano de 2023, a Lei Complementar Federal XXX, de 1º de março de 2023, instituiu empréstimo compulsório para atender às despesas extraordinárias decorrentes da calamidade pública (já devidamente oficializada desde fevereiro de 2023) causada pela referida doença, incidente sobre o comércio de qualquer medicamento no país, sendo os recursos arrecadados destinados ao desenvolvimento e à produção de vacinas nacionais para o enfrentamento daquela crise sanitária.
A referida lei estabeleceu que aquele tributo seria cobrado imediatamente após a sua publicação, com alíquota de 0,05% (cinco centésimos) do preço da venda de qualquer medicamento no país. Decidiu-se que uma portaria do Banco Central do Brasil (BACEN), instituição financeira responsável pela devolução da exação, seria futuramente editada para estabelecer o prazo do empréstimo e as condições para a restituição.
A rede de farmácias Cura Tudo Ltda., visando questionar o novo tributo, contrata você, como advogado(a), para assessorá-la.
Assim, como advogado(a) da Cura Tudo Ltda., responda aos itens a seguir.
A) É válida a previsão de imediata cobrança daquele empréstimo compulsório? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Pode uma futura portaria do BACEN, sob a ótica do Direito Tributário, estabelecer o prazo do empréstimo e as condições para a sua restituição? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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