João é cobrado por dívida de Imposto Territorial Rural (ITR) de sua propriedade em que, com as devidas autorizações legais, ele extrai pedras preciosas (mantendo inclusive parte delas em sua titularidade em cofre pessoal), em uma ação de execução fiscal movida pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Para a admissão dos embargos do devedor, João indica à penhora, em garantia da execução, um imóvel rural de propriedade de seu irmão André, casado com Maria, com consentimento deles, indicação esta que não foi aceita pela Procuradoria da Fazenda Nacional, alegando violação da ordem de preferência das garantias de execução fiscal.
Sobre a hipótese apresentada, à luz da Lei de Execuções Fiscais, responda aos itens a seguir.
A) Seria possível a indicação à penhora do imóvel de propriedade de André em garantia de execução fiscal? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Está correta a Procuradoria da Fazenda Nacional em sua alegação de violação da ordem de preferência das garantias de execução fiscal? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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