Um projeto de lei estadual de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado Alfa pretende alterar a divisão das comarcas judiciais nesse ente federado. Além dessa alteração, em um de seus artigos, foi prevista a instituição de uma nova isenção da taxa judiciária. Foi apresentada a estimativa do impacto financeiro e orçamentário referente à concessão da nova isenção.
No momento em que cabia ao Governador sancionar o projeto de lei, na parte referente à isenção, houve veto, sob dois argumentos: i) a lei isentiva tributária estava mesclada com tema de organização judiciária; ii) foi violada a reserva de iniciativa para leis em matéria tributária, que seria do Chefe do Executivo, por aplicação do princípio da simetria quanto ao Presidente da República, conforme o Art. 61, §1º, inciso II, alínea b, da CRFB/88.
Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.
A) Tem razão o Governador em seu argumento de que não poderia haver mescla de lei isentiva tributária com tema de organização judiciária? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Tem razão o Governador em seu argumento de que foi violada a reserva de iniciativa em matéria tributária, que seria do Chefe do Executivo por aplicação do princípio da simetria quanto ao Presidente da República? Justifique (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar sua resposta. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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