Pedro, empresário do setor varejista, foi notificado pela Receita Estadual do Paraná devido a um auto de infração lavrado com fundamento na Lei nº 18.877/2016, que regula o processo administrativo fiscal no estado. A autuação teve como fundamento alegadas omissões na Escrituração Fiscal Digital (EFD) de Pedro, impactando a apuração do ICMS devido. Diante disso, Pedro apresentou defesa administrativa, alegando que os valores questionados resultavam de erro de preenchimento na EFD, sem impacto no recolhimento do imposto.
A autoridade administrativa, ao analisar o caso, acolheu parcialmente a defesa de Pedro e determinou a redução do crédito tributário exigido, cancelando parte da cobrança. Entretanto, diante do valor envolvido, a decisão favorável ao contribuinte foi encaminhada para reexame necessário antes de produzir efeitos definitivos.
Durante a tramitação do processo, Pedro recebeu uma intimação para complementar informações relativas à sua defesa, sendo questionado sobre a necessidade desse procedimento e as implicações do não atendimento à intimação.
Com base na Lei nº 18.877/2016, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos:
1. Como se inicia o procedimento de fiscalização e qual é o seu impacto sobre a espontaneidade do contribuinte?
2. Em que situações a decisão administrativa poderá ser submetida a reexame necessário, e quais são os efeitos dessa submissão?
3. O contribuinte pode pagar parte do crédito tributário e contestar o restante? Quais são as consequências desse procedimento?
4. Quais são os procedimentos para as intimações no processo administrativo fiscal e quais são as consequências do não atendimento a uma intimação expedida para complementação de informações?
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Diante de tal fato, a equipe de Auditores Fiscais da Receita Estadual solicitou a documentação da operação para a devida tributação.
Os valores informados foram os seguintes:
- Valor da Mercadoria constante dos documentos de importação – US$ 2,000.00
- Imposto de Importação – R$ 750,00, considerando uma taxa de câmbio de R$ 5,50/US$ 1.00.
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – R$ 870,00
- Frete Internacional (in…
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