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Q408763 | Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2025

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A empresa Alfa Indústria S/A, localizada no Paraná e atuante no setor de componentes eletrônicos, adquiriu insumos para produção e bens destinados ao ativo permanente. No período de apuração do ICMS, a empresa pretende utilizar créditos referentes a essas aquisições, porém há dúvidas sobre as condições necessárias para esse aproveitamento.

Além disso, a empresa adquiriu, em 01 de maio de 2024, uma máquina industrial pelo valor de R$ 480.000,00, com ICMS destacado na nota fiscal e alíquota de ICMS de 19,5%. Contudo, por questões logísticas, a máquina apenas entrou fisicamente no estabelecimento em 01 de junho de 2024. No mês de junho, a empresa obteve os seguintes valores de vendas:

Vendas tributadas no mercado interno: R$ 1.000.000,00

Vendas isentas no mercado interno: R$ 500.000,00

Vendas para exportação: R$ 500.000,00

Total das vendas no mês: R$ 2.000.000,00

Adicionalmente, durante uma auditoria fiscal, constatou-se que parte dos insumos adquiridos pela empresa foi utilizada para produzir mercadorias cuja saída ocorreu sob benefício de isenção tributária. Além disso, a empresa identificou que possui uma nota fiscal-01 emitida em 15 de março de 2019, referente a uma aquisição de matéria-prima que não foi utilizada na escrituração fiscal até o presente momento.

Com base na Lei 11.580/1996, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos:

  1. Quais são as condições para que a empresa Alfa Indústria S/A possa se apropriar dos créditos de ICMS referentes às mercadorias adquiridas para consumo e ao ativo permanente? Além disso, considerando a data de emissão da nota fiscal-01, a empresa ainda poderá utilizar o crédito de ICMS correspondente?
  2. Considerando a aquisição da máquina industrial, calcule o valor do crédito de ICMS que a empresa poderá se apropriar no mês de junho de 2024, demonstrando todos os cálculos.
  3. Quais são as hipóteses em que a empresa deverá realizar o estorno do ICMS creditado, considerando o caso apresentado e as situações previstas na legislação?

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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