A empresa Alfa Indústria S/A, localizada no Paraná e atuante no setor de componentes eletrônicos, adquiriu insumos para produção e bens destinados ao ativo permanente. No período de apuração do ICMS, a empresa pretende utilizar créditos referentes a essas aquisições, porém há dúvidas sobre as condições necessárias para esse aproveitamento.
Além disso, a empresa adquiriu, em 01 de maio de 2024, uma máquina industrial pelo valor de R$ 480.000,00, com ICMS destacado na nota fiscal e alíquota de ICMS de 19,5%. Contudo, por questões logísticas, a máquina apenas entrou fisicamente no estabelecimento em 01 de junho de 2024. No mês de junho, a empresa obteve os seguintes valores de vendas:
Vendas tributadas no mercado interno: R$ 1.000.000,00
Vendas isentas no mercado interno: R$ 500.000,00
Vendas para exportação: R$ 500.000,00
Total das vendas no mês: R$ 2.000.000,00
Adicionalmente, durante uma auditoria fiscal, constatou-se que parte dos insumos adquiridos pela empresa foi utilizada para produzir mercadorias cuja saída ocorreu sob benefício de isenção tributária. Além disso, a empresa identificou que possui uma nota fiscal-01 emitida em 15 de março de 2019, referente a uma aquisição de matéria-prima que não foi utilizada na escrituração fiscal até o presente momento.
Com base na Lei 11.580/1996, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos:
- Quais são as condições para que a empresa Alfa Indústria S/A possa se apropriar dos créditos de ICMS referentes às mercadorias adquiridas para consumo e ao ativo permanente? Além disso, considerando a data de emissão da nota fiscal-01, a empresa ainda poderá utilizar o crédito de ICMS correspondente?
- Considerando a aquisição da máquina industrial, calcule o valor do crédito de ICMS que a empresa poderá se apropriar no mês de junho de 2024, demonstrando todos os cálculos.
- Quais são as hipóteses em que a empresa deverá realizar o estorno do ICMS creditado, considerando o caso apresentado e as situações previstas na legislação?
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