A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, alterou o sistema de previdência social com reflexos nos regimes próprios dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios.
Com base nas disposições trazidas pela referida emenda, discorra acerca das situações nas quais o servidor abrangido por regime próprio de previdência social (RPPS) será aposentado, especificando os requisitos exigidos para tanto e explicando os casos em que haverá possibilidade da adoção de requisitos ou critérios diferenciados de idade e tempo de contribuição, tratando-se desse tipo de regime previdenciário.
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Caso 1:
Um motorista de um fazendeiro presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, para família no âmbito residencial e realiza a atividade de levar o patrão para passear e os filhos do patrão para a escola. Ele foi enquadrado como Empregado doméstico, para fins de previdência no Regime Geral de Previdência Social.
Caso 2:
O síndico de um condomínio de edifício residencial realiza atividades administrativas sem uma remuneração fixada, porém, é isento da taxa de condomínio. Ele foi enquadrado como Segurado Facultativo, para fins do Regimento Geral de Previdência Social.
Considerando os casos descritas acima, discorra sobre os seguintes pontos:
- Conceito de seguridade social e 4…
Senhora Doralice Honória ficou viúva no segundo semestre de 2007, quando seu finado marido sofreu grave acidente na empresa privada que laborava. Agora ela distribuiu perante a Justiça Federal, no foro do domicílio da Ré, ação revisional de pensão acidentária com a pretensão de ver o seu benefício dos últimos 15 anos ser reajustado pelos mesmos índices do salário dos ativos da categoria profissional a que pertencia o seu finado cônjuge (reajustados pelos índices previstos em Convenção Coletiva do Trabalho).
Como Procurador(a) da Autarquia competente, elabore a peça cabível com as devidas fundamentações.
Considere que João, segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), requereu administrativamente em maio de 2012 aposentadoria por tempo de contribuição, mas diante do incorreto indeferimento do INSS, permaneceu em atividade, contribuindo para o RGPS por mais tempo. Em outubro de 2016, João ajuizou ação pedindo a concessão da aposentadoria desde a data do primeiro requerimento administrativo, e, em paralelo, fez novo pedido administrativo. O INSS acolheu o novo requerimento e concedeu aposentadoria a partir de dezembro de 2016. Após a devida instrução, quando já recebia a aposentadoria deferida na via administrativa, a ação foi julgada procedente para conceder judicialmente o benefíci…



