Considere que Mário, então secretário de saúde do Estado X, utilizou-se do banco de dados restrito do setor de recursos humanos da Secretaria Estadual de Saúde para encaminhar mensagem aos servidores do órgão, contendo um link de acesso à sua conta do Instagram, em que veiculava apenas postagens de apoio à candidatura de Mariano ao cargo de prefeito da Capital do Estado X. Na rede social referida, Mário postava diariamente vídeos com pedido de votos para o citado candidato. Ao tomar conhecimento do fato, a Coligação A Vitória Vai Chegar ajuizou uma ação em face de Mário, requerendo a declaração de inelegibilidade, com fundamento na LC no 64/90, e, após o devido contraditório, a ação foi julgada improcedente, subsistindo, não obstante, condenação subsidiária pela prática de conduta vedada, com imposição da pena de multa no patamar de 50.000 UFIR, pedido que não constava na inicial. Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, responda de forma fundamentada aos seguintes questionamentos:
a) a conduta de Mário é compatível com a legislação eleitoral? Explique.
b) pode-se considerar a sentença prolatada como extra petita? Explique.
c) uma vez interposto o recurso por Mário, a sentença deverá ser reformada se não houver prova do intuito eleitoreiro ou gravidade apta a desequilibrar a disputa? Explique.
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