A Defensoria Pública do Estado do Amapá, pensando em ampliar as boas práticas administrativas da Instituição, vale-se de previsão da Lei de Licitações para regulamentar, no âmbito do setor de contratos firmados pelo órgão, percentual mínimo de mão de obra oriunda de pessoas egressas do sistema penitenciário, bem como de muIheres vítimas de violência doméstica.
Disserte sobre a prática regulamentada pela Instituição, abordando os temas abaixo relacionados:
a. A denominação e conceituação da prática no âmbito dos procedimentos licitatórios.
b. O fundamento legal para tal exigência nas contratações da Defensoria Pública, considerando se há diferenciação entre os dispositivos e em qual grau, se comparados os textos da Lei n° 8.666/1993 e da Nova Lei de Licitações (Lei n° 14.133/2021).
c. A dimensão axiológica que direciona o Estado a práticas como a presente e qual sua importância e impacto no domínio econômico e social do país.
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O Ministério Público, após 7 anos, ajuizou ação de improbidade administrativa contra Carlos, tendo requerido a indisponibilidade de seus bens, inclusive de valores em aplicações financeiras provenientes de verbas trabalhistas. Devidamente citado, Carlos apresentou defesa alegando que seu ato não havia gerado qualquer prejuízo ao erário e, por isso, não configurava improbidade.
Considerando as informações apresentadas, sob a ótica da Lei nº 8.429/92 e suas atualizações, redija um texto respondendo, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos
• Qual a natureza dos atos de improbidade administrativa (civil, penal ou administrativa)?
• Considerando o prazo prescricional e a competência …
Tendo como base as regras previstas na Lei nº 14.133/2021, no âmbito da execução de um contrato administrativo, responda, de forma fundamentada:
1. Há possibilidade de alteração unilateral do contrato pela administração pública?
2. Em que situações o contrato pode ser alterado por acordo entre as partes?
Roberto foi denunciado anonimamente pelas condutas descritas nos arts.117, inciso IX (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública), e 132, incisos IV e X (improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos), da Lei n. 8.112/1990, ensejando a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A comissão disciplinar, após minucioso trabalho investigativo, concluiu que Roberto, realmente, havia incorrido nas condutas descritas acima. Assim, teve sua aposentadoria cassada.
Inconformado com a decisão, impetrou mandado de segurança pedindo o reconhecimento da ilegalidade da pena de cassação de sua aposentadoria, sob o argumento d…




Não tem inciso IV no artigo 25 da lei 14/133 de 2021 “o inciso IV do Art. 25 reforça a possibilidade de adoção de critérios voltados à promoção da inclusão social”
Obrigado pelo feedback, a referência foi ajustada.