Juvêncio Oliveira, latifundiário, ajuizou ação de reintegração de posse em relação à área localizada na zona rural do Município de Alta Floresta – MT. Em sua petição inicial, alegou que é proprietário do imóvel rural desde 2003, mas atualmente a área está ocupada por pessoas não identificadas e sem o consentimento do proprietário, que requereu a concessao de liminar para a imediata remoção dos ocupantes ilegais.
O juiz do segundo ofício da Comarca de Alta Floresta recebeu a petição inicial e acolheu o pedido de tutela provisória, determinando liminarmente a desocupação da área. Em cumprimento à ordem judicial, compareceu ao local um oficial de justiça, acompanhado de forças policiais, e citou cerca de 20 pessoas que encontrou no local, intimando-as a desocupar o imóvel no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de proceder à desocupação forçada.
Algumas das pessoas compareceram ao atendimento da Defensoria Pública do Mato Grosso, procurando por assistência jurídica, ocasião em que informaram que diversas famílias vivem no assentamento há pelo menos 16 (dezesseis) anos, totalizando mais de 400 pessoas, dentre as quais há crianças, idosos e pessoas com deficiência, que ali residem e realizam agricultura familiar.
O assentamento estava, inclusive, registrado perante órgãos públicos oficiais desde 2010. A Defensoria angariou documentação que comprovou as alegações dos assistidos que compareceram perante a instituição e verificou que não havia qualquer medida anterior questionando a permanência das pessoas no local.
Na condição de representante da Defensoria Pública, elabore a peça processual de resposta à pretensão do autor, aduzindo todas as teses e argumentos possíveis para obter a improcedência da demanda e a revogação da tutela de urgência deferida.
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