Cláudio é morador de um condomínio predial em Cuiabá-MT. Em 22 de novembro de 2022, Cláudio encontrou Márcia, moradora da Unidade 120, na garagem do prédio, ocasião em que esta passou a destratá-lo, praticando ofensas de cunho racial. A moradora do prédio o chamou de “macaco, bandido e imundo”.
A prática foi reiterada em outras oportunidades, sendo que, em uma delas, houve recusa por parte da agressora em entrar no elevador com Cláudio, situação em que, mais uma vez, teria proferido ofensas de cunho racial em seu desfavor. As ofensas estão registradas nas câmeras espalhadas pelo condomínio.
Os fatos foram registrados em Boletim de Ocorrência por Cláudio, bem como comunicados à síndica. O ofendido já ajuizou ação de reparação por danos morais em face de Márcia, bem como já há inquérito policial em curso em razão dos crimes cometidos.
É possível a adoção de medidas por parte do condomínio? Em caso positivo, quais as providências administrativas e judiciais que poderão ser adotadas? Discorra sobre o assunto, apresentando a justificativa e os fundamentos jurídicos desta atuação.
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