A senhora Marta compareceu ao atendimento da Defensoria Pública informando que, no dia anterior, seu filho João foi internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Em consulta processual, verifica-se que João foi absolvido impropriamente, tendo sido imposta a ele medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial. Diante da notícia de descumprimento da medida, o Juízo da Execução determinou a regressão da medida de segurança de tratamento ambulatorial para internação, com fundamento no artigo 184 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Verífica-se que, desde o cumprimento da decisão no dia anterior ao atendimento na Defensoria Pública, João está de fato cumprindo medida de segurança em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Na qualidade de Defensor/a Público/a, apresente os fundamentos pelos quais a internação de João é ilegal e não deve subsistir.
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