Maria faleceu no dia 28 de novembro de 2022, na cidade de Vitória/ES. Apenas na presente data, compareceu, perante o órgão de atendimento da Defensoria Pública do Espírito Santo, sua filha, Luciana, buscando orientações quanto ao procedimento para a partilha dos bens deixados por sua genitora. Ela tem dúvidas sobre a(s) via(s) e procedimento(s) adequados para tal finalidade, bem como se já houve o decurso do prazo estabelecido em lei para a instauração desse procedimento e, em caso positivo, se tal fato impediria a regularização da partilha. Informou, ainda, que, embora sua genitora não dispusesse de muitos bens, teve o cuidado de escrever de próprio punho um documento, que foi assinado por três testemunhas que presenciaram a sua leitura, dispondo a forma como gostaria que sua herança fosse repartida. Todos os herdeiros são capazes e estão de acordo com a partilha, desejando o caminho mais célere e menos oneroso para formalizar a divisão da herança.
Em conformidade com as disposições legais e entendimentos jurisprudenciais dos Tribunais Superiores, descreva de forma técnica os aspectos que devem ser ponderados para prestar a devida orientação jurídica diante das dúvidas apresentadas.
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