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Matéria
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Órgão
Ano
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Q403509 | Administração Financeira e Orçamentária (AFO)
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2025
Órgao: SEFAZ RJ - Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro
Cargo: Analista em Finanças Públicas - SEFAZ RJ

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O estado do Rio de Janeiro, no decorrer do exercício financeiro de 2024, adotou diversas medidas orçamentárias para viabilizar a execução de suas políticas públicas. No entanto, algumas dessas práticas suscitaram dúvidas quanto à conformidade com os princípios orçamentários e a regularidade na abertura de créditos adicionais. Foram encontradas estas situações:

1. A Lei Orçamentária Anual do Estado estabeleceu que determinadas despesas poderiam ser incluídas na LOA sem discriminação detalhada, utilizando dotações globais para agrupamento de gastos.
2. No meio do exercício financeiro, foi aberto um crédito especial para a implementação de um novo programa educacional, sem a correspondente indicação da fonte de custeio.
3. Em resposta a um desastre natural que atingiu diversas cidades fluminenses, o governo estadual abriu um crédito extraordinário por meio de decreto, destinando recursos para recuperação de infraestrutura e auxílio à população afetada.
4. Em dezembro de 2024, o governo estadual verificou a necessidade de reforço de dotações subestimadas na LOA e abriu um crédito suplementar utilizando o excesso de arrecadação como fonte de recursos, sem aprovação legislativa específica.
Com base na Constituição Federal de 1988, na Lei nº 4.320/1964 e na Lei de Responsabilidade Fiscal, elabore uma nota técnica, analisando a regularidade de cada situação [valor: 11,875 pontos cada], fundamentando sua resposta com base no ordenamento jurídico aplicável e apresentando recomendações para adequação das condutas adotadas pelo ente federativo.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaAdministração Financeira e Orçamentária (AFO)
BancaCebraspe (Cespe)

Durante auditoria realizada na Secretaria de Estado X, a equipe do Tribunal de Contas do Estado identificou as seguintes situações:

a) O Poder Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei prevendo a concessão de isenção do IPVA a veículos utilizados em atividades de transporte escolar privado, sem apresentação das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e sem indicar medidas de compensação.

b) A mesma Secretaria celebrou convênio com organização social para ampliação do atendimento hospitalar, cujo valor comprometerá de forma permanente parte relevante do orçamento, sem que tenha sido demonstrada a compatibilidade dessa despesa com o PPA e a LDO.

c) Verificou-se, ainda…

Regime de Adiantamento é um processamento especial da despesa pública orçamentária, através do qual se coloca o numerário à disposição de um funcionário ou servidor, a fim de dar-lhe condições de realizar gastos que, por sua natureza, não possam obedecer ou depender de trâmites normais.

Comente a importância desse tipo de regime de despesa pública, destacando sua importância dentro da gestão fiscal, seus requisitos, condições e limitações.

Considerando os aspectos constitucionais do processo legislativo para aprovação de leis orçamentárias, bem como especialmente as regras para aprovação de emendas impositivas, redija um texto dissertativo respondendo aos seguintes questionamentos:

a) Quais as formalidades procedimentais para aprovação do projeto de lei orçamentária anual? O Presidente da República pode modificar o projeto já enviado ao Congresso Nacional? [valor: 9,50 pontos]

b) Quais as condicionantes para a aprovação de Emendas propostas por parlamentares ao referido projeto? [valor: 9,50 pontos]

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