Paulo da Costa ajuizou reclamatória trabalhista em face do Banco do Trilhão S/A. O juízo fracionou a audiência trabalhista, realizando audiência para tentativa de conciliação, que restou infrutífera. Nessa ocasião, designou audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas. O juízo facultou às partes trazerem as testemunhas à audiência, independentemente de intimação, ou apresentar o rol respectivo em 10 dias para aquelas, a fim de que fossem intimadas pelo juízo, sob pena de serem ouvidas somente as que comparecessem. Paulo, no prazo estipulado pelo juízo, requereu a intimação da testemunha Maria da Silva, declarando que as demais compareceriam à audiência independentemente de intimação. O Banco do Trilhão, por sua vez, nada declarou ou requereu no que se refere às testemunhas que pretendia ouvir. Por ocasião da audiência de instrução, compareceram as testemunhas Maria da Silva, intimada pelo juízo, bem como, a convite do reclamante, Elizabete dos Santos, ex-colega de trabalho deste e que também ajuizara reclamatória em face do Banco Trilhão; compareceu, ainda, Pedro da Costa, também ex-empregado do reclamado e irmão de Paulo. O Banco do Trilhão, por sua vez, compareceu à audiência acompanhado da testemunha Vicente Rodrigues, que foi superior imediato do reclamante, a quem este acusa de assédio moral e com o qual teve grave desentendimento durante o pacto laboral, chegando às vias de fato, sendo que, relativamente a tais fatos, houve ampla divulgação na imprensa local e há ostensiva documentação nos autos. Aberta a audiência, o advogado do reclamado requereu para que, assim que prestasse depoimento, o preposto fosse dispensado de permanecer em audiência, em razão de compromisso na empresa. Requereu, ainda, que a audiência fosse realizada a portas fechadas, apenas com a presença dos serventuários da Justiça, das partes e testemunhas, quando apregoadas. Ademais, o reclamado contraditou as testemunhas do reclamante. Quanto à testemunha Elizabete dos Santos, aduziu que esta não poderia testemunhar com isenção de ânimo em razão de também estar demandando em face do banco. Relativamente à testemunha Pedro da Costa, argumentou que, de modo algum, este poderia ser ouvido no processo, por ser irmão do reclamante. O reclamante, de seu turno, contraditou a testemunha Vicente, em virtude dos fatos narrados, enfatizando que, de forma alguma, este poderia ser ouvido no feito.
Diante dos requerimentos do reclamado no que se refere à liberação do preposto, à realização da audiência a portas fechadas, bem como das contraditas das testemunhas Elizabete e Pedro e, ainda, diante da contradita do reclamante em face da testemunha Vicente, resposta ao que se pede (considere, com relação às contraditas das testemunhas por ambas as partes, que todas as alegações estão suficientemente demonstradas nos autos), responda ao que se pede:
- Como o juízo deve deliberar à luz da legislação trabalhista, aplicável no que tange à audiência de instrução e julgamento? Fundamente a resposta.
- Como o juízo deve deliberar à luz da legislação trabalhista, aplicável no que tange à prova testemunhal? Fundamente a resposta.
- Em qual ordem que, em regra, serão ouvidas as partes e as testemunhas na audiência?
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Filomena é empregada da indústria de laticínios Queijo Bom Ltda. desde janeiro de 2020. No período aquisitivo de férias 2022/2023, Filomena teve as seguintes ausências: três dias pela morte de um tio, um dia porque serviu de testemunha num processo de seu antigo empregador, quatro dias para fazer exames preventivos contra câncer, um dia para fazer a prova de um concurso público para o qual se inscreveu e dois dias para fazer alistamento eleitoral.
Considerando os fatos e o que dispõe a CLT, responda às questões a seguir.
A) Qual será a quantidade de dias de férias a que Filomena terá direito? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Caso Filomena queira converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário e…
Você advoga para uma rede de supermercados e deverá defender os interesses de seu cliente em duas situações:
– na primeira, a sociedade empresária pretende dispensar um dirigente sindical, faltando 1 (um) mês para o término do mandato, por entender que ele praticou falta grave. A sociedade empresária possui documentos, inclusive com provas de áudio, vídeo e testemunhas;
– na segunda, o empregado já foi dispensado, teve seu aviso prévio indenizado, mas registrou sua candidatura a dirigente sindical no mesmo período e foi eleito. Agora ajuizou ação trabalhista requerendo reintegração.
Diante disso, à luz da CLT e do entendimento consolidado do TST, responda aos itens a seguir.
A) Em relação ao…
Josefina Pires ajuizou reclamação trabalhista contra Larissa Barreto, em março de 2022, requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício como empregada doméstica, no período de 10/09/2010 a 15/12/2021.
Afirmou que recebia, por último, o salário de R$ 2.000,00 mensais e que jamais recebeu 13º salário ou férias (que requereu por todo o período, sendo as férias calculadas sobre a última remuneração), FGTS e horas extras (a partir de quando tais direitos passaram a ser devidos ao empregado doméstico), assim como honorários advocatícios. A petição inicial indicou estimativa dos valores pretendidos e foi distribuída ao juízo da 100ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ, recebendo o número 00500- 8…



