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Q388188 | Auditoria Governamental e Controle
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2023
Órgao: TC-DF - Tribunal de Contas do Distrito Federal
Cargo: Auditor de Controle Externo - TC-DF
Padrão de resposta Resolução em texto Peça Técnica/Prática50 linhas

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No âmbito da Secretaria de Auditoria (SEAUD) do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), a equipe de auditores externos da 38.ª Divisão de Auditoria realizou auditoria de conformidade, em 2022, para avaliar a regularidade da execução do contrato n.º 1/2019, até o exercício de 2021, cujo objeto era a aquisição de três ventiladores para a consecução de ação do Programa Ar Fresco, de responsabilidade da Secretaria de Governo do Distrito Federal sem Poluição (SECPOL). O custeio do termo pactuado era direto (recurso próprio), no montante de R$ 1,2 bilhão. Até 2021, o montante pago à contraparte (Empresa ABC – Serviços e Importações) havia sido da ordem de R$ 1,080 milhão, correspondendo o valor atualizado, por conta de dois aditivos, a R$ 1,6 bilhão.

No relatório final dessa auditoria (Processo 002019/2019-01-e), foram destacados os dois achados seguintes.

 Achado 1

Os prazos para a entrega dos ventiladores eram, respectivamente, de dois, quatro e seis meses a partir do pagamento da primeira parcela, de R$ 400 milhões, que foi efetuado em março de 2020. Em maio do mesmo ano, foi paga a segunda parcela, de mesmo valor. Em julho de 2020, do valor da terceira parcela, de R$ 400 milhões, foram pagos R$ 280 milhões. Não foi encontrado documento com motivação plausível para o pagamento da segunda e da terceira parcelas sem que tivesse sido entregue nenhum dos ventiladores, com prejuízo ao andamento do Programa Ar Fresco.

 Achado 2

Foram realizados dois aditivos ao contrato em 2021, nos valores de R$ 300 milhões e R$ 100 milhões, respectivamente, solicitados pela Empresa ABC em razão de novos preços dos ventiladores (R$ 533,34 cada). Esses aditamentos ao contrato, prolatados à margem do dispositivo legal, constituem prejuízos ao erário.

Foi encaminhada, mediante ofício, a versão prévia do relatório de auditoria à SECPOL, para a devida manifestação. As manifestações da SECPOL foram avaliadas e não recepcionadas, por não estarem acompanhadas de evidências que pudessem contrapor os achados da auditoria. Ademais, a documentação apresentada pela SECPOL continha evidências suficientes para afiançar que houve negligência na execução do contrato.

Considerando a situação hipotética anteriormente apresentada, redija o ato processual denominado informação, na condição de servidor designado para tal, analisando os aspectos legais atinentes aos referidos achados de auditoria, bem como propondo as medidas cabíveis.

Seguindo o formato estabelecido no Manual de Redação Oficial do TCDF (2.ª edição), atenda em seu texto à seguinte estrutura:

1 cabeçalho;
2 denominação do ato;
3 local e data;
4 número do processo, jurisdicionado(a), assunto e ementa;
5 vocativo;
6 conteúdo da informação;
7 fecho; e
8 signatário.

Date a informação no dia de hoje. Utilize a letra “X” para qualquer dado necessário e não especificado na situação hipotética. Não crie fatos novos.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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