O Conselho Nacional de Justiça, pela Resolução n. 335/2020, instituiu a Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ-Br, com o objetivo de consolidar todos os sistemas eletrônicos do Judiciário brasileiro em um ambiente unificado, implantando o conceito de desenvolvimento comunitário, em que todos os tribunais contribuem com as melhores soluções tecnológicas para o aproveitamento comum. Trata-se de uma plataforma única para a publicação e disponibilização de aplicações, microsserviços e modelos de inteligência artificial (IA), por meio de computação em nuvem.
No dia 6 de janeiro de 2021, foi celebrado um termo de cooperação técnica entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima para que o Sistema Mandamus integre a Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ-Br, tornando-se assim o modulo nacional de cumprimento de mandados baseado no emprego de inteligência artificial, ficando, em breve, disponível para todos os tribunais interessados, independentemente do sistema processual eletrônico adotado.
Desde fevereiro de 2021, uma equipe de desenvolvedores, que são servidores efetivos do TJRR, foi deslocada para Brasília, para trabalhar no Conselho Nacional de Justiça, com o desafio de nacionalizar o sistema, tornando-o capaz de integrar aos diversos sistemas processuais eletrônicos. Em breve, a equipe do TJRR receberá apoio técnico de outros tribunais que estão em vias de ingressar na PDPJ-Br como criadores de tecnologia.
Trata-se de projeto revolucionário no Judiciário brasileiro, que para muito além de apenas promover uma coalização de esforços para o desenvolvimento de uma plataforma nacional de processo eletrônico, dará o salto definitivo na consolidação da Justiça Digital brasileira.
Texto extraído de https://www.enfam.jus.br/wp-content/uploads/2021/12/Livro-Inovacao-judicial.pdf
Considerando o caráter motivador do texto apresentado, discorra sobre a PDPJ abordando, necessariamente, os objetivos [valor: 3,50 pontos], os conceitos abrangidos pelas soluções da PDPJ [valor: 3,00 pontos] da PDPJ, além de ações inerentes ao programa MoReq-Aval [valor: 3,00 pontos].
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