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Q366922 | TI - Segurança da Informação
Banca: CesgranrioVer cursos
Ano: 2024

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Requisitos de Segurança
Bacen

No ano de 2023, por meio do Edital do Pregão Eletrônico 05/2023, o Banco Central realizou processo licitatório visando a contratação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão-de-obra aplicados à segurança cibernética do Banco Central do Brasil – BCB, sendo composto por dois itens, quais sejam: serviço técnico especializado de segurança cibernética por meio de Centro de Operações de Segurança Cibernética (Cyber Security Operation Center – CSOC) e serviço técnico especializado de Inteligência de Ameaças Cibernéticas (Cyber Threat Intelligence – CTI).

Algumas das atribuições das equipes de níveis N1 e N2 são detalhadas a seguir:

 

Enriquecer os dados dos alertas e incidentes correlacionando informações de fontes diversas, como por exemplo as informações do Serviço de Inteligência de Ameaças Cibernéticas, Gestão e Análise de Vulnerabilidades e do Serviço de Segurança Ofensiva e Segurança Defensiva, além das contidas no SIEM e Open Source Threat Intelligence Platform & Open Standards For Threat Information Sharing (MISP) do BCB. As informações enriquecidas devem contemplar no mínimo endereços IP, portas, protocolos, aplicações e usuários de origem e de destino e IoCs, para aqueles alertas, eventos e incidentes cibernéticos em que já sejam conhecidos. Nesta atividade a CONTRATADA deve seguir metodologias e boas práticas como Mitre ATT&CK, Mitre ATT&CK Defender, Diamond Model, NIST SP 800-61 Rev.2, Cyber Kill Chain, entre outros;

 

Tendo o texto acima caráter motivador, redija texto dissertativo sobre segurança da informação abordando, necessariamente, o conceito de base de conhecimento de informação, a estrutura de matrizes e as táticas propostas pelo Mitre ATT&CK.

 

 


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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