Auditoria do Tribunal de Contas da União, relatada pelo ministro Vital do Rêgo, apontou a necessidade de que sejam formuladas políticas de “backup” e restore em cerca de metade das instituições auditadas
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, auditoria com vistas a avaliar a efetividade dos procedimentos de “backup” das organizações públicas federais. De outubro de 2020 a abril de 2021, avaliou-se a efetividade dos procedimentos de “backup” de 422 instituições.
Após a realização do trabalho inicial, os auditores identificaram a inexistência de política de geração de cópias de segurança (“backup” e restore) aprovada formalmente na organização. Apesar de se tratar de um controle básico, metade das organizações respondentes (208 de 410: 50,7%) ainda não possuem tal documento. Das 202 que o elaboraram, quase metade (98 de 202: 48,5%) ainda não formalizaram essa política.
Deliberação
O TCU recomendou ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que editem normativos para, cada um no seu âmbito, orientar os gestores e regulamentar a obrigatoriedade de que aprovem formalmente e mantenham atualizadas políticas gerais e planos específicos de “backup”.
Acórdão 1.109/2021 – Plenário, acessado a partir de https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-verifica-politica-de-”backup”-em-422-organizacoes-federais.htm
Considerando a situação precedente e os conceitos inerentes “backup” e cópias de segurança, discorra sobre os pilares do modelo clássico de segurança da informação, sobre os tipos de “backup” e sobre a importância de se estabelecer uma política de geração de cópias de segurança.
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