Prefeito Municipal, após realizar procedimento licitatório, assinou, na qualidade de ordenador de despesas, contrato administrativo referente à prestação de um determinado serviço. Ressalta‐se que o Município utilizou exclusivamente verbas oriundas de royalties de petróleo para custear o mencionado serviço.
Ao analisar as contas do Prefeito, o Tribunal de Contas do Estado verificou que havia sérios indícios de irregularidades no contrato, inclusive referentes à fixação de preços muito acima dos praticados no mercado e ao pagamento de suposta “propina” ao Gestor Municipal.
Diante desses fatos, o Tribunal de Contas proferiu decisão quebrando o sigilo fiscal do Prefeito e expediu ofício ao Banco Central e instituições bancárias requerendo a remessa de todas as movimentações financeiras do Gestor Municipal, no que foi prontamente atendido.
Após assegurar a ampla defesa e o contraditório, o Tribunal de Contas julgou irregulares as contas, determinou a aplicação das penalidades cabíveis ao Prefeito e, ainda, anulou o contrato administrativo firmado, informando tal fato ao Poder Executivo.
Inconformado com a decisão, o Prefeito ingressa com ação judicial, objetivando impugnar a decisão do Tribunal de Contas.
Alega, em resumo, que:
a)o Tribunal de Contas não pode julgar contas de Prefeito Municipal;
b)o Tribunal de Contas não tem competência para anular contrato firmado pelo Poder Executivo;
c)o Tribunal de Contas não possui poderes para quebrar o sigilo bancário do investigado; e
d)o Tribunal de Contas do Estado não tem competência para apreciar a regularidade de contrato custeado exclusivamente com verbas dos royalties do petróleo, uma vez que, em razão da natureza dos recursos financeiros, essa atribuição é do Tribunal de Contas da União.
Tendo como base o caso apresentado, elabore um Parecer, na condição de Auditor de Controle Externo, emitindo sua opinião acerca do fato, a fim de subsidiar um comunicado, o qual será disponibilizado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado acerca do ocorrido. Em seu parecer, analise as alegações apresentadas pelo Prefeito Municipal e emita opinião, clara e fundamentada, acolhendo ou não a defesa do Chefe do Poder Executivo Municipal.
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