Os Ministérios da Educação e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão consultaram o Tribunal de Contas da União (TCU) quanto à “possibilidade de abertura de crédito extraordinário por meio de medida provisória, quando a insuficiência de dotação puder acarretar graves prejuízos ao acesso à educação”. A dúvida dizia respeito, especificamente, à abertura de crédito extraordinário por medida provisória a ser destinado ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).
Fonte: Secom TCU
Com base na situação acima, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos:
- Os créditos extraordinários são incorporados ao orçamento público?
- Quais são os requisitos constitucionais para a abertura de créditos extraordinários por meio de medida provisória?
- Na situação apresentada (possíveis prejuízos ao acesso à educação), é possível a utilização de crédito extraordinário para pagamento de despesas relacionadas ao FIES?
- que demonstrativo contábil expressa diretamente o impacto da abertura de créditos adicionais e de qual forma.
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