Maria Antônia, servidora municipal desde 1998, propôs, em janeiro de 2018, ação ordinária em face do Município de Niterói com vistas a receber seus vencimentos correspondentes aos percebidos pelos Procuradores do Instituto X, com incidência de todas as vantagens auferidas, requerendo inclusive os atrasados. Não obstante as alegações do Município, o Juízo a quo julgou procedentes os pedidos da autora, nos seguintes termos:
“Isto posto, tudo examinado e sopesado, e à luz das provas instadas aos autos, julgo procedente o pedido intentado por Maria Antônia, para condenar o Município de Niterói a pagar a autora os vencimentos correspondentes aos recebidos pelos Procuradores do Instituto X, com incidência de todas as vantagens auferidas por aqueles sobre esse novo valor, assim como também ao pagamento da diferença dos vencimentos atrasados, observada a prescrição contra a Fazenda Pública, importância esta que deverá ser apurada em liquidação de sentença, tudo corrigido monetariamente na forma permissível por lei.”
Após o julgamento dos recursos cabíveis, os termos da referida sentença restaram inalterados. Em fase de cumprimento forçado, o juízo a quo decidiu nos seguintes termos:
“(…) Isto posto, acolho parcialmente a impugnação apresentada às fls. Y, para reduzir o valor executado de R$ 500.000.00 (quinhentos mil reais) para R$ 250.000.00 (duzentos e cinquenta mil reais), referente às verbas devidas desde o ingresso no serviço público. Condeno a impugnada nas custas e em honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do art. 85, § 1° do CPC. Preclusas as vias impugnativas, remetam-se os autos à Central de Cálculos Judiciais, para que proceda ao cálculo final, contemplando os percentuais devidos a título de contribuição previdenciária sobre o valor global e de imposto de renda, que deverão ser retidos e descontados somente no momento do efetivo pagamento do precatório. Publique-se. Intimem-se.”
Você, procurador do Município, foi designado para realizar a defesa. Descreva qual seria a espécie e a sua fundamentação jurídica (não é necessária a elaboração da peça processual)
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