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Q322431 | Legislação das Casas Legislativas
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2023
Órgao: CAM DEP - Câmara dos Deputados
Cargo: Analista Legislativo

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Tramita na comissão competente para apreciar a admissibilidade e o mérito da proposição legislativa no âmbito da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº X, de 20 de setembro de 2023, apresentado pelo Deputado Federal João, que tem por objeto “o acesso, pelos Partidos Políticos, aos recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, denominado de Fundo Partidário”. De acordo com o Art. 1º dessa proposição, os partidos políticos que tiverem elegido Deputadas Federais em quantitativo equivalente a, no mínimo, um por cento da composição da Câmara dos Deputados, distribuídas em pelo menos cinco unidades da Federação, terão direito aos recursos do Fundo Partidário, observando-se os critérios de repasse estabelecidos em lei. O Art. 2º, por sua vez, dispõe que a nova regra seria aplicada a partir da primeira legislatura que se iniciar após publicação desse diploma normativo. Em sua justificativa, argumentou o Deputado Federal João que a medida era essencial para a efetiva inserção da mulher no âmbito da política.

No âmbito da comissão, a proposição legislativa, caracterizada como Projeto de Lei nº X, de 20 de setembro de 2023, foi encaminhada à Deputada Federal Maria para que, na condição de relatora, apresentasse o seu parecer.

Elabore parecer com VOTO FAVORÁVEL acerca da mencionada proposição legislativa, posicionando-se a favor de sua constitucionalidade e mérito, com as formalidades inerentes ao ato.

Desconsidere eventuais proposições relativas a essa matéria que já tenham sido ou estejam sendo objeto de apreciação pelo Congresso Nacional ou por qualquer uma de suas Casas.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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