Como servidor da assessoria jurídica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), você recebeu a incumbência de elaborar uma minuta de voto em um Pedido de Providências sobre a seguinte situação:
Cuida-se de Pedido de Providências instaurado a fim de cumprir o disposto no 28 da Resolução CNJ n. 135, de 13.7.2011, em razão da comunicação do Tribunal de Justiça à Corregedoria Nacional de Justiça, referente ao julgamento do processo administrativo disciplinar instaurado em desfavor de FULANO DE TAL, Juiz de Direito titular, à época, da Vara da Fazenda Pública da Comarca ABC.
O PAD n. XYZ foi instaurado em desfavor do magistrado requerido pelo órgão especial do TJ para apurar os fatos relatados em Reclamação Disciplinar, por descumprimento dos deveres funcionais previstos no art. 35, VIII, da LOMAN e nos arts. 16 e 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional.
Conforme consta do PAD na origem, o magistrado requerido, no dia 14 de dezembro de 2021, durante uma discussão conjugal em sua própria residência, teria agredido fisicamente sua então esposa, causando-lhe lesões corporais de natureza grave, além de ter se omitido em lhe prestar o respectivo socorro. Instaurado o processo administrativo disciplinar no dia 18 de abril de 2022 em desfavor do magistrado requerido, houve o regular processamento do feito, com a citação do reclamado, apresentação de defesa prévia, oitiva das testemunhas arroladas e apresentação de alegações finais.
O julgamento foi realizado em 15 de fevereiro de 2023 e a decisão transitou em julgado no dia 10 de março de 2023, com a aplicação da pena de censura, por maioria de votos. O tribunal de origem decidiu, por maioria de votos, aplicar a censura, considerando a gravidade da conduta irregular e a sua repercussão, com fundamento no disposto no art. 42, II, c/c com o art. 44, da Lei Complementar nº 35/79. Em 30/12/2023 foi prolatada decisão expressa desta Corregedoria Nacional anunciando o exercício da pretensão revisora, com intimação do requerido em 05/01/2024.
Discordando da conclusão adotada pela Corregedoria local em relação à penalidade aplicada, porque insuficiente para reprimir magistrado autor de lesão grave em situação de violência doméstica e insuficiente para reprimir as faltas praticadas pelo magistrado, o Conselho Nacional de Justiça instaurou de ofício de revisão disciplinar para um possível redimensionamento da sanção disciplinar.
O magistrado foi intimado e apresentou defesa prévia alegando que: a) possui saúde debilitada em razão de grave insuficiência renal e, com receio das agressões sofridas por sua ex-esposa, defendeu-se, empurrando-a com os pés enquanto estava sentado; b) em decorrência do empurrão, a ex-esposa desequilibrou-se, caiu e sofreu lesões; c) jamais agrediu sua ex-esposa e nunca teve a intenção de lesioná-la; e d) não concorda com a penalidade aplicada no âmbito administrativo mas não há elementos suficientes para propiciar a sua revisão diante da suficiência e adequação da reprimenda imposta.
Os laudos de exame de corpo de delito realizados tanto no magistrado reclamado como na sua ex-esposa demonstram que as lesões de ambos foram manifestamente desproporcionais. Enquanto o juiz reclamado sofreu apenas arranhões e escoriações superficiais, a caracterizar lesões leves, ela foi socorrida ao hospital e ficou internada por cerca de duas semanas, tendo sofrido lesões corporais de natureza grave consistentes em edema no crânio, equimoses na região peitoral esquerda e braço direito, hematoma intracraniano e fratura cominutiva de T12, com registro de incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias.
Registre-se, ainda, que não há controvérsia nos depoimentos dos envolvidos quanto ao fato de que a ex-esposa, após ter sido empurrada pelo magistrado, ter batido a cabeça em uma mesa e as costas no chão e ter permanecido clamando por socorro, sem que o magistrado tivesse promovido atos para socorrê-la.
Diante da situação narrada, dispensado o relatório, redija uma minuta de voto [Valor: 9,00 pontos] avaliando a situação, abordando necessariamente os seguintes questionamentos:
- Quais os requisitos para a revisão da decisão do Tribunal de Justiça pelo Conselho Nacional de Justiça? [Valor: 15,00 pontos]
- É possível a revisão disciplinar no caso concreto? [Valor: 14,00 pontos]
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