O Estado Alfa, por meio de emenda à Constituição Estadual, editou norma prevendo que qualquer obra ou atividade pública ou privada a ser realizada no âmbito do território do Estado Alfa, para as quais a Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE exija Estudo de Impacto Ambiental, incluídos os empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental pelos Municípios, deverá ter o parecer técnico apreciado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, com a publicação da resolução, aprovada ou não, publicada no Diário Oficial do Estado.
Em razão de tal norma, o Estado Alfa passou a exigir dos Municípios situados em seu território, a assinatura de convênio de cooperação técnica e administrativa para licenciamento e fiscalização de atividades que tenham impacto ambiental local, sujeitando-as às normas de caráter estadual.
Em tema de licenciamento ambiental e diante da situação fática narrada, responda de forma fundamentada aos itens a seguir.
1. Os Estado detêm competência para legislar sobre meio ambiente?
2. Os Municípios detêm competência para legislar sobre meio ambiente?
3. Em quais casos os Municípios detêm competência para promover o licenciamento ambiental?
4. Qual o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a norma editada pelo Estado Alfa, conforme indicado no enunciado?
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