O Estado Alfa, por meio de emenda à Constituição Estadual, editou norma prevendo que qualquer obra ou atividade pública ou privada a ser realizada no âmbito do território do Estado Alfa, para as quais a Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE exija Estudo de Impacto Ambiental, incluídos os empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental pelos Municípios, deverá ter o parecer técnico apreciado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, com a publicação da resolução, aprovada ou não, publicada no Diário Oficial do Estado.
Em razão de tal norma, o Estado Alfa passou a exigir dos Municípios situados em seu território, a assinatura de convênio de cooperação técnica e administrativa para licenciamento e fiscalização de atividades que tenham impacto ambiental local, sujeitando-as às normas de caráter estadual.
Em tema de licenciamento ambiental e diante da situação fática narrada, responda de forma fundamentada aos itens a seguir.
1. Os Estado detêm competência para legislar sobre meio ambiente?
2. Os Municípios detêm competência para legislar sobre meio ambiente?
3. Em quais casos os Municípios detêm competência para promover o licenciamento ambiental?
4. Qual o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a norma editada pelo Estado Alfa, conforme indicado no enunciado?
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Tramita na comissão competente para apreciar a matéria no âmbito da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° XXX de XX de XXX de 2023, de autoria do Deputado João, para estabelecer compensação ambiental da geração de energia elétrica e certificação de créditos de carbono para empreendimentos de geração de energia elétrica por fontes alternativas.
O Projeto de Lei propõe que as usinas de geração térmica de energia elétrica devem reduzir sua taxa de emissão por unidade de energia fornecida em 1 % ao ano, a partir de um ano após a publicação da lei, ou compensar essa diferença na forma de projetos de recuperação ambiental certificados ou da aquisição de créditos de carbono equivalentes. Para ta…
O atual modelo de desenvolvimento rural e agrícola do Brasil está passando por uma transição. O grande desafio é superar a dicotomia entre produção e proteção ambiental, por meio da integração dos objetivos e instrumentos das políticas ambientais e agrícolas dentro do marco geral do desenvolvimento sustentável.
Fazer a transição para o desenvolvimento rural sustentável depende da motivação e construção de consensos, mediados por uma relação democrática e com diálogo entre a política ambiental e as populações rurais. A transição para a sustentabilidade do rural é entendida e conduzida como parte estruturante do projeto de desenvolvimento nacional em curso, cujo objetivo central é assegurar o …
Tramita na comissão competente para apreciar a matéria no âmbito da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° XXX de XX de XXX de 2023, de autoria do Deputado João, para estabelecer compensação ambiental da geração de energia elétrica e certificação de créditos de carbono para empreendimentos de geração de energia elétrica por fontes alternativas.
O Projeto de Lei propõe que as usinas de geração térmica de energia elétrica devem reduzir sua taxa de emissão por unidade de energia fornecida em 1 % ao ano, a partir de um ano após a publicação da lei, ou compensar essa diferença na forma de projetos de recuperação ambiental certificados ou da aquisição de créditos de carbono equivalentes. Para ta…



