Como Procurador Jurídico Municipal, redija peça processual adequada frente ao caso apresentado a seguir:
VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – SC
SENTENÇA
Relatório:
O Cidadão, qualificado nos autos, propôs a presente ação de fornecimento de medicamentos de alto custo em face do Município de Criciúma – SC, com pedido de tutela de urgência de obrigação de fazer, consubstanciado na imediata entrega, em seu domicílio, do medicamento “REMÉDIO DE ALTO CUSTO”, bem como na periodicidade indicada na peça exordial e, em caso de não atendimento ou atraso na entrega do referido medicamento, o estabelecimento de multa diária ao Réu de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Tutela de urgência foi deferida, conforme mov. 05, atendendo integralmente os pedido feitos pelo Autor.
Perícia médica realizada no mov. 08, indicando que existem medicamentos similares ao “REMÉDIO DE ALTOS CUSTO” na correspondente lista de medicamentos fornecidos pelo SUS.
Devidamente intimado para falar sobre a perícia, o Município não se manifestou.
Contestação no mov. 10. Município alega não ser parte legítima para o fornecimento do “REMÉDIO DE ALTO CUSTO”.
Partes não produziram novas provas.
Processo apto para ser sentenciado.
Decisão:
Chancelo os termos da tutela de urgência deferida em favor de Cidadão, determinando a obrigação de fazer do Município de Criciúma – SC de fornecer o “REMÉDIO DE ALTO CUSTO” na periodicidade indicada na peça exordial, no domicílio do Autor, em que pese a respectiva perícia indicar existir outros medicamentos similares na lista de fornecimento de medicamentos do SUS.
Em caso de não atendimento, ou atraso na entrega do referido medicamento, estabeleço multa diária ao Réu de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Condeno o Município de Criciúma a pagar o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de danos morais em razão da ilegal negativa de fornecimento do “REMÉDIO DE ALTO CUSTO” para o Autor, causando-lhe dor e sofrimento.
Condeno o município a pagar as custas processuais e honorários de sucumbência arbitrados em 15% do valor da causa.
Cumpra-se.
Criciúma, dia, do mês de 2024.
Juiz de Direito
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