Os artigos 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal apresentam temas de debate constante no contexto das finanças públicas no Brasil. O primeiro estabelece os limites de despesas com pessoal dos entes federativos, enquanto o segundo define as vedações e as medidas a serem adotadas caso esses limites sejam ultrapassados. Considerando a importância desses dispositivos para a gestão fiscal responsável e tomando por base tal premissa, discorra sobre os critérios e os limites estabelecidos pelo artigo 15 para as despesas com pessoal dos órgãos públicos, pontuando quais são os entes federativos sujeitos a essas regras e esclarecendo quais são as implicações legais e práticas para os gestores públicos que descumprem essas regras.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
A Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com o propósito de assegurar a consecução das metas fiscais e a transparência dos gastos públicos, pressuposto da “gestão fiscal responsável”. Como instrumento de transparência da gestão fiscal, a LRF instituiu o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
http://www.cgu.gov.br/assuntos/auditoria-e-fiscalizacao/avaliacaoda-gestao-dos-administradores/relatorio-de-gestao-fiscal (com adaptações).
Considerando que o texto acima tem caráter unicamente motivador, redija um texto respondendo à seguinte pergunta.
Qual é a im…
Para além da visão simplista de que, a Lei Orçamentária Anual é apenas um apanhado de Receitas e Despesas previstas para o fim de realizar a missão de cada ente federado, contida em seus planejamentos, identifique que outros grandes parâmetros e desafios devem ser bem trabalhados na LOA.
Em relação ao Princípio Orçamentário da Não Vinculação ou Não Afetação das receitas, explane sua visão sobre o princípio, sobre o grau de liberdade que o gestor público tem ao pensar o orçamento e se esse princípio tem aplicação prática, real, nos orçamentos públicos atuais.



