O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS ingressou com ação regressiva acidentária de cobrança em face das seguintes empresas: EMPRESA 1 (empregadora da vítima/segurado da previdência), EMPRESA 2 e EMPRESA 3 (ambas tomadoras do serviço prestado pela empresa 1, que, embora com personalidades jurídicas distintas, atuaram em Consórcio) e EMPRESA 4 (companhia de eletricidade), todas devidamente identificadas e qualificadas.
Requereu condenação das rés ao ressarcimento de todos os gastos efetuados pelo INSS com o benefício de pensão por morte concedido em decorrência do falecimento de segurado seu.
Aduziu que instituiu o benefício de pensão por morte, devido ao dependente (único filho menor, à época do passamento, de 3 anos de idade) de segurado da previdência, que faleceu no exercício do trabalho.
Alega a autarquia previdenciária que o segurado faleceu devido à culpa das empresas demandadas, apresentando um breve relato da responsabilidade de cada uma.
Da EMPRESA 1, que era a empregadora do segurado e a prestadora do serviço, por haver deixado de cumprir as normas de segurança do trabalho.
Da EMPRESA 2 e EMPRESA 3, que foram as tomadoras do serviço prestado pela empresa 1, responsáveis à época pela execução da obra e onde ocorreu o sinistro que vitimou o segurado (canteiro da obra de construção), tendo sido ambas igualmente negligentes no cumprimento das normas de segurança do trabalho.
Finalmente, da EMPRESA 4, que, na condição de companhia de eletricidade do local onde a obra estava sendo executada, não cumpriu com o seu dever de disponibilizar todos os meios e informações necessárias para a prestação do serviço.
Argumenta, em apertada síntese, que o acidente de trabalho ocorrido se deveu ao descumprimento de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho pelas rés, todas diretamente envolvidas nas obras para a construção do metrô da cidade “X”, executadas pelo Consórcio formado pelas rés EMPRESA 2 e EMPRESA 3, desempenhando o segurado a função de montador de equipamentos elétricos, contratado pela ré EMPRESA 1.
A fim de realizar os serviços de reposicionamento de postes de rede de energia elétrica que impediam a continuidade da construção do metrô, o CONSÓRCIO formado pelas rés EMPRESA 2 e EMPRESA 3, contratou a ré EMPRESA 4 (companhia de eletricidade) para execução do projeto, fiscalização e fornecimento de materiais, e também a ré EMPRESA 1, para a execução do serviço.
Em consonância com o enunciado, responde fundamentadamente:
a) A legislação prevê a possibilidade do ajuizamento da ação regressiva para essa hipótese?
b) Na situação em tela, seria possível aplicar-se a prescrição? E qual seria o prazo?
c) Admitindo a possibilidade da ação, seria possível acolher a arguição de ilegitimidade passiva ad causam das EMPRESA 2 e EMPRESA 3, sob o argumento de que a obra onde ocorreu o acidente foi executada pelo CONSÓRCIO formado por elas?
d) Caso tivesse o benefício de pensão por morte sido instituído em ação judicial, proposta pelo dependente do segurado, a falta de denunciação da lide pelo INSS as empresas responsáveis impediria ação de regresso?
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