O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS ingressou com ação regressiva acidentária de cobrança em face das seguintes empresas: EMPRESA 1 (empregadora da vítima/segurado da previdência), EMPRESA 2 e EMPRESA 3 (ambas tomadoras do serviço prestado pela empresa 1, que, embora com personalidades jurídicas distintas, atuaram em Consórcio) e EMPRESA 4 (companhia de eletricidade), todas devidamente identificadas e qualificadas.
Requereu condenação das rés ao ressarcimento de todos os gastos efetuados pelo INSS com o benefício de pensão por morte concedido em decorrência do falecimento de segurado seu.
Aduziu que instituiu o benefício de pensão por morte, devido ao dependente (único filho menor, à época do passamento, de 3 anos de idade) de segurado da previdência, que faleceu no exercício do trabalho.
Alega a autarquia previdenciária que o segurado faleceu devido à culpa das empresas demandadas, apresentando um breve relato da responsabilidade de cada uma.
Da EMPRESA 1, que era a empregadora do segurado e a prestadora do serviço, por haver deixado de cumprir as normas de segurança do trabalho.
Da EMPRESA 2 e EMPRESA 3, que foram as tomadoras do serviço prestado pela empresa 1, responsáveis à época pela execução da obra e onde ocorreu o sinistro que vitimou o segurado (canteiro da obra de construção), tendo sido ambas igualmente negligentes no cumprimento das normas de segurança do trabalho.
Finalmente, da EMPRESA 4, que, na condição de companhia de eletricidade do local onde a obra estava sendo executada, não cumpriu com o seu dever de disponibilizar todos os meios e informações necessárias para a prestação do serviço.
Argumenta, em apertada síntese, que o acidente de trabalho ocorrido se deveu ao descumprimento de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho pelas rés, todas diretamente envolvidas nas obras para a construção do metrô da cidade “X”, executadas pelo Consórcio formado pelas rés EMPRESA 2 e EMPRESA 3, desempenhando o segurado a função de montador de equipamentos elétricos, contratado pela ré EMPRESA 1.
A fim de realizar os serviços de reposicionamento de postes de rede de energia elétrica que impediam a continuidade da construção do metrô, o CONSÓRCIO formado pelas rés EMPRESA 2 e EMPRESA 3, contratou a ré EMPRESA 4 (companhia de eletricidade) para execução do projeto, fiscalização e fornecimento de materiais, e também a ré EMPRESA 1, para a execução do serviço.
Em consonância com o enunciado, responde fundamentadamente:
a) A legislação prevê a possibilidade do ajuizamento da ação regressiva para essa hipótese?
b) Na situação em tela, seria possível aplicar-se a prescrição? E qual seria o prazo?
c) Admitindo a possibilidade da ação, seria possível acolher a arguição de ilegitimidade passiva ad causam das EMPRESA 2 e EMPRESA 3, sob o argumento de que a obra onde ocorreu o acidente foi executada pelo CONSÓRCIO formado por elas?
d) Caso tivesse o benefício de pensão por morte sido instituído em ação judicial, proposta pelo dependente do segurado, a falta de denunciação da lide pelo INSS as empresas responsáveis impediria ação de regresso?
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
A regulamentação da Avaliação Biopsicossocial da Deficiência, prevista na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), adota um modelo que compreende a deficiência como resultado da interação entre impedimentos do corpo e barreiras sociais, ambientais e psicológicas. Para colocá-lo em prática, o Governo do Brasil instituiu, em 2023, um Grupo de Trabalho responsável por desenvolver uma metodologia abrangente e unificada para avaliar a deficiência no Brasil.
Como parte desse processo, foram conduzidos projetos-piloto no Piauí e na Bahia, com a participação da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do Banco Mu…
Maria das Dores, 52 anos, trabalhou durante 25 anos como assistente administrativa em uma empresa de médio porte. Recentemente, foi diagnosticada com tendinite nos ombros e síndrome do túnel do carpo, condições que o médico assistente relacionou às atividades repetitivas e à postura inadequada no ambiente de trabalho. Diante disso, Maria solicitou ao INSS a aposentadoria especial, alegando que suas doenças eram de natureza ocupacional. O Instituto, contudo, solicitou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) à empresa, que emitiu o documento sem registro de exposição a agentes nocivos.
Considerando a doutrina e a legislação previdenciária brasileira e, com base no caso acima descrito:
Nos últimos anos, o número de diagnósticos de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem crescido em todo o mundo — e o Brasil acompanha essa tendência. Segundo dados recentes do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que cerca de 2 milhões de brasileiros estejam dentro do espectro, embora especialistas afirmem que o número real possa ser ainda maior devido à subnotificação e ao avanço das técnicas de diagnóstico.
Esse aumento, além de ampliar o debate sobre inclusão e políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, traz também um novo desafio ao sistema de Previdência Social. O reconhecimento do autismo como deficiência para fins previdenciá…



