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Q289924 | Direito Ambiental
Banca: CesgranrioVer cursos
Ano: 2024

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A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) divulgou pesquisa em que 71% de 2.252 prefeituras ouvidas reconhecem dependência de recursos federais para a gestão ambiental. Para este ano, o Ministério do Meio Ambiente ainda prevê R$ 3,5 milhões disponíveis do Fundo Nacional do Meio Ambiente, oriundo principalmente das multas ambientais aplicadas por Ibama e ICMBio, além de R$ 1,7 bilhão já liberado do Fundo Amazônia em apoio a 102 projetos no bioma.
O coordenador de análise de impacto social e ambiental do Ministério da Fazenda, Matias Cardomingo, aposta no apoio financeiro a “ações transversais” de outras pastas em bioeconomia, transição energética, economia circular e nova infraestrutura sustentável. “A ideia do Ministério da Fazenda é, a partir dos planos setoriais desenvolvidos pelos ministérios, chegarmos nos instrumentos para financiar cada uma dessas atividades”, disse.
Estudo da UFRJ aponta a necessidade de o Brasil aplicar até 3,5% do PIB em ações que viabilizem o cumprimento de metas climáticas até 2050. A combinação de recursos públicos e privados (blended finance) é apontada internacionalmente como solução para os países chegarem perto do necessário investimento global de 4,3 trilhões de dólares por ano até 2030 em ações de descarbonização.

(https://www.camara.leg.br/noticias/1005909-governo-espera-elevar-fundo-de-mudancas-do-clima-para-r-104-bilhoes-em-2024/)

Tendo em vista que os instrumentos de promoção da sustentabilidade são uma temática importante para a sociedade brasileira, redija um texto dissertativo contínuo, entre 35 e 45 linhas, respondendo aos seguintes questionamentos:
• Qual o conceito e os fundamentos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC)?
• Qual a importância da transparência na atuação do FNMC?
• O que é o Programa de Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) e qual a relação dele com o crédito rural?

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaDireito Ambiental
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Considerando o texto acima e as diretrizes da Resolução…

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