Para atingir as finalidades públicas pelas quais foi criado, o Estado necessita amealhar recursos financeiros, sem os quais não seria possível movimentar a máquina administrativa em direção ao atendimento das necessidades públicas. Assim, afigura-se de vital importância a atividade financeira do Estado, como instrumento indutor da transformação social preconizada pela Constituição Federal de 1988.
Ressalte-se que a atividade financeira do Estado não se restringe à mera arrecadação dos meios indispensáveis à satisfação das necessidades públicas, há que se observar uma série de princípios e regras relacionados à despesa pública.
Nesse sentido, rediga um texto dissertativo abordando necessariamente: a conceituação, a classificação legal e os estágios da despesa pública.
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A lei de diretrizes orçamentárias tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais, compreendidos aqui o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas e o orçamento da seguridade social, de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidos no plano plurianual.
A partir disso, discorra sobre o anexo de riscos fiscais, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal e enfatize, nesse contexto, o Anexo de Metas Fiscais, conceituando-o e citando seus principais elementos.
O orçamento público é regido por leis que o definem e possui fases de elaboração que também são transformadas em leis. Defina o ciclo orçamentário e comente sobre suas fases.
A Lei nº 14.133/2021 determina que nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários destinados a suportar as despesas contratadas. Mesmo com planejamento adequado, podem ocorrer situações em que é necessário adequar os créditos orçamentários para viabilizar determinadas contratações.
Neste contexto, o gestor dispõe de ferramentas de alteração da Lei Orçamentária Anual: os créditos adicionais. Sendo assim, discorra sobre as três modalidades de créditos adicionais previstos na Lei nº 4.320/1964.



