Considere que Maria, ex-servidora pública federal, se aposentou por tempo de serviço com proventos proporcionais em 01 de fevereiro de 2005. Em primeiro de maio de 2020 ela requereu administrativamente a conversão do tempo de serviço especial prestado em condições insalubres para tempo comum, conforme entendimento exarado em Acórdão do TCU publicado em 01 de março de 2010, e o pedido foi deferido, majorando sua aposentadoria especial, com efeitos financeiros a partir da implantação em 01 de dezembro de 2020. Maria não se conformou com a delimitação dos efeitos financeiros e ajuizou uma ação em face da União, requerendo a diferença de sua aposentadoria desde a data da publicação do acórdão do TCU, sob o argumento de que o deferimento administrativo se caracteriza como renúncia tácita da prescrição pela União.
Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, responda de forma fundamentada aos questionamentos.
a) Uma vez decorrido o prazo prescricional quinquenal, está em consonância com a legalidade a conduta da Administração Pública Federal que alterou e revisou o ato de aposentadoria de Maria?
b) No caso hipotético houve renúncia tácita à prescrição pela Administração Federal?
c) Após a vigência do CPC/2015, qual a base de cálculo dos honorários advocatícios em ações previdenciárias? Explique.
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