Anac e Decea integram procedimentos para homologação de PAPI, APAPI e ALS a partir de fevereiro.
A partir de 1° de fevereiro de 2024, entram em vigor novos procedimentos para que aeródromos públicos operem três instrumentos de auxílio à navegação aérea. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) alteraram os processos de homologação do Indicador de Trajetória de Aproximação de Precisão (PAPI), do Indicador Abreviado de Trajetória de Aproximação de Precisão (APAPI) e do Sistema de Luzes de Aproximação (ALS) para torná-los mais rápidos, com menos etapas, e mais próximos dos processos de alteração cadastral na Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIA) da ANAC.
Até então, o processo de homologação para que os aeródromos pudessem operar essas ferramentas era feito pelo Decea. Agora, caberá à ANAC realizar os procedimentos e o Decea terá a incumbência de realizar a etapa de inspeção de voo e emitir o parecer favorável. Esse parecer será encaminhado pelo operador do aeródromo à ANAC para a finalização do processo e inclusão do auxílio autorizado nas publicações aeronáuticas do aeródromo.
As novas regras valem somente para processos abertos a partir de fevereiro de 2024.
Disponível em: anac.gov.br/notícias
Considerando que o fragmento de texto acima é uma situação-problema e levando em consideração o Documento 9859 da ICAO, rediga um texto sobre a integração das entidades na segurança operacional.
Aborde necessariamente no texto, a relação entre a situação fática com os seguintes pontos:
- A partir da situação, explique a importância da integração entre ANAC e DECEA. [valor: 9,00 pontos]
- Como os Estados devem gerir a sua segurança operacional? Há liberdade na estrutura organizacional no Brasil? [valor: 10,00 pontos]
- Cite 4 aspectos que devem ser abordados para os primeiros passos na implementação dos requisitos da gestão de segurança operacional. Há cumprimento desses aspectos no caso concreto? Fundamente. [valor: 10,00 pontos]
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